Tribunal de Justiça suspende reajuste de 3,34% aos servidores municipais em Petrópolis 

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) suspendeu o pagamento, pela Prefeitura, do reajuste de 3,34% aos servidores municipais, referente a 2017
Um acórdão (decisão colegiada) do tribunal havia determinado que a Prefeitura fizesse esse pagamento. No entanto, em liminar do dia 26 de janeiro, o desembargador Francisco de Assis Pessanha Filho deferiu a ação rescisória da Prefeitura, contra o acórdão. Isso porque, no acórdão, a Constituição Federal e súmulas vinculantes do STF (Supremo Tribunal Federal) não haviam sido observadas.
Em 2016, o prefeito Rubens Bomtempo concedeu, para 2017, reajuste de 6,2% aos servidores – inclusive com previsão orçamentária. A medida foi possível devido ao aumento do Índice de Participação do Município conquistado pela gestão à época, que viabilizava o reajuste.
No entanto, a gestão seguinte ignorou a questão e suspendeu a majoração. Em 2022, quando retornou à Prefeitura, Bomtempo garantiu reajuste de 6,2% para o funcionalismo, após a Prefeitura arrumar a casa mesmo em meio à maior crise da história, por conta das catástrofes climáticas.
“O que está em discussão na Justiça é a questão da constitucionalidade e da legalidade do processo. Reajuste de servidores depende de estudo de impacto, previsão orçamentária e projeto de lei. E, no caso de 2017, nada disso ocorreu. Essa decisão não quer dizer que o governo municipal não queira pagar a recomposição de 2017. Quer. Mas, antes disso, é preciso ter caixa e seguir os ritos legais”, disse o procurador geral do município, Miguel Barreto.
Essa recomposição salarial está em disputa na Justiça desde 2017. Naquele ano, o então prefeito não concedeu reajuste algum para o funcionalismo. O Sepe (Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação) entrou, então, na Justiça para que a recomposição inflacionária (3,34%) de 2017 fosse garantida à categoria.
O acórdão que deu ganho de causa ao Sepe desconsiderou a Constituição e as súmulas vinculantes do STF, que definem o rito para o reajuste dos servidores (estudo de impacto, previsão orçamentária e projeto de lei). Além disso, o STF já definiu, por meio súmulas vinculantes, que o Poder Judiciário não pode interver em reajustes de servidores do Poder Executivo: não pode determinar reajuste, nem impor ao Executivo que encaminhe projeto de lei definindo o reajuste.
Reajuste de 6,2% em outubro
“Que fique claro que a decisão do desembargador, do dia 26 de janeiro, nada tem a ver com o reajuste já concedido pela Prefeitura para os servidores em outubro do ano passado. Os 6,2% de reajuste concedidos pelo prefeito Rubens Bomtempo em outubro estão mantidos. A questão na Justiça é o reajuste de 2017 que não foi concedido pelo prefeito da época”, disse Barreto.