Vice-prefeita de Barra Mansa participa de entrega de vouchers alimentação para famílias afetadas pelas chuvas
Na manhã de terça-feira (28), a vice-prefeita Fátima Lima e pastor da Igreja Adventista, Ismael Brito participaram da entrega de cerca de 100 vouchers de alimentação doados pela Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais (ADRA) da Igreja Adventista do Sétimo Dia para famílias atingidas pelas chuvas que ocorreram em Barra Mansa no início do ano.
Durante a entrega, a vice-prefeita ressaltou a importância do trabalho conjunto entre igrejas, ONGs, empresas e sociedade civil em parceria com a prefeitura para ajudar a restabelecer a dignidade das pessoas afetadas pela tragédia das chuvas. “Temos a sorte de contar com o apoio de diversas iniciativas em Barra Mansa, especialmente nos momentos mais difíceis.” destacou Fátima Lima.
O Pastor Geovane Felix de Souza, presidente da Associação Rio Sul, explicou o trabalho realizado pela ADRA. “A ADRA é uma entidade da Igreja Adventista que trabalha no mundo inteiro, auxiliando os governos a amenizar a dor das pessoas que sofrem por uma calamidade ou uma tragédia, como aconteceu aqui em Barra Mansa.” disse o pastor.
Segundo o Felix de Souza, foram destinados 100 vouchers de alimentação, no valor de R$ 228 cada, para compra de serviços alimentícios em Barra Mansa. ” É uma forma que temos de ajudar a pessoa naquilo que ela realmente precisa e também movimentar um pouco o comércio”, destacou.
O pastor informou também que as famílias que não foram cadastradas também poderão ser beneficiadas, dependendo da disponibilidade dos vouchers. “Muitos moradores que visitamos nos informaram que já tinham resolvido suas questões. Dessa forma, poderíamos destinar o auxílio a outras pessoas não cadastradas.”
Quem pode receber o voucher de alimentação
Estão aptas a participar do cadastro as famílias diretamente afetadas pelas chuvas em Barra Mansa e em situação de vulnerabilidade, sendo priorizadas aquelas com quatro ou mais membros, morando na mesma casa; que tenham mulheres grávidas, ou lactantes; com crianças menores de 5 anos; com pessoas idosas ou com necessidades especiais; e que não estejam recebendo ajuda alimentícia de outras pessoas, ONGs ou governo.