Barra Mansa lança programa para regularização de débitos municipais

A partir da próxima segunda-feira (24), os contribuintes de Barra Mansa que estão em débito com o município terão a chance de regularizar suas dívidas através do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) de 2023. A medida abrange impostos, taxas e tarifas, inclusive os lançados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), e oferece descontos em juros e encargos moratórios para pagamento à vista ou parcelado.

Pessoas físicas e jurídicas, inscritas em dívida ativa ou não, poderão aderir ao programa até o dia 8 de dezembro de 2023. Quem optar pelo pagamento à vista terá descontos de 100% e precisará efetuar um valor de entrada correspondente a pelo menos 5% do montante integral do débito, quitado até o último dia útil do mês de requerimento do benefício fiscal.

Outra novidade deste ano é a possibilidade de parcelamento em até 120 vezes, para os contribuintes com dívidas vultosas. No entanto, é importante destacar que a adesão ao REFIS não poderá ser formalizada por quem estiver em débito com dívida no ano corrente. Além disso, quem não permanecer em dia com os débitos do ano corrente terá seu REFIS automaticamente cancelado, sem possibilidade de adesão novamente para o mesmo débito.

O secretário de Finanças, Leonardo Ramos de Oliveira, enfatizou que a regularização de débitos é importante para a cidade manter uma boa saúde financeira e oferecer serviços de qualidade e obras importantes para a população, especialmente em momentos de chuvas intensas.

Como aderir

Para os contribuintes interessados em regularizar sua situação, é possível realizar de forma online ou presencial:

– no site www.barramansa.rj.gov.br – basta clicar na seção FINANÇAS; em seguida, PORTAL PARCELAMENTO; depois, INICIAR PARCELAMENTO; basta selecionar a categoria desejada e preencher com os dados necessários.

– no saguão da Prefeitura – os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, entre 8h e 16h – Rua Luís Ponce, 263, Centro.

Condições para parcelamento e desconto

a) Para dívidas até o montante de R$ 499.999,99 (incluindo juros, multa e correção):

– 100% desconto – cota única

– 90% desconto – até 12 parcelas

– 80% desconto – até 24 parcelas

– 70% desconto – até 36 parcelas

– 60% desconto – até 48 parcelas

– 50% desconto – até 60 parcelas

b) Para dívidas a partir de R$ 500.000,00 (incluindo juros, multa e correção):

– 100% desconto – cota única

– 90% desconto – até 24 parcelas

– 80% desconto – até 48 parcelas

– 70% desconto – até 72 parcelas

– 60% desconto – até 96 parcelas

– 50% desconto – até 120 parcelas