Prefeitura de Cabo Frio obtém vitória na Justiça em caso de atualização do IPTU
A Prefeitura de Cabo Frio, por meio da Procuradoria-Geral do Município, obteve uma importante vitória na Justiça em relação à atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), base de cálculo para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A seção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) havia apresentado uma representação alegando inconstitucionalidade da Lei Complementar n° 48/2022, mas o pedido de liminar foi indeferido por unanimidade dos 25 desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O acórdão, publicado no dia 26 de junho, teve a relatoria da desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, que acatou a argumentação do município de que o valor da atualização do IPTU não seria repassado de forma imediata. A Lei Complementar estabelece um acréscimo máximo de 15% ao ano, além da correção monetária, até que seja alcançado o percentual de recomposição.
A atualização da Planta Genérica de Valores se mostrou necessária, uma vez que estava desatualizada desde 1994, na gestão anterior do prefeito José Bonifácio. A edição da Lei Complementar foi uma resposta à recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), uma vez que a não atualização da PGV seria considerada renúncia de receita, prática proibida pela legislação.