Câmara Municipal de Nova Friburgo aprova alterações no regime Próprio de Previdência Social
A Câmara Municipal aprovou, por unanimidade e em discussão única, o Projeto de Lei proposto pelo Poder Executivo, que promove alterações na Lei Municipal nº 3.400 de 09 de junho de 2004, que trata do Regime Próprio de Previdência Social de Nova Friburgo. Segundo o projeto, o parágrafo único do artigo 12 da referida lei será modificado para estabelecer que a gestão do Fundo de Previdência Social (FPS) de Nova Friburgo ficará a cargo do Gestor Presidente, antes responsabilidade da Secretaria de Fazenda. Além disso, a proposta cria a função gratificada de Gestor de Recursos do FPS, que será nomeado pelo Prefeito para um mandato de quatro anos, assim como o Gestor Presidente.
O Vereador Zezinho do Caminhão destacou a importância do projeto, ressaltando a participação técnica da servidora Fernanda Guimarães da Câmara Municipal. Audiências públicas foram realizadas sobre o tema, enfatizando a necessidade de uma gestão eficiente, especialmente considerando que o Fundo já possui um patrimônio considerável de R$ 86 milhões.
A Lei também estabelece que o Gestor Presidente e o Gestor de Recursos não poderão ser destituídos “ad nutum”, somente podendo ser afastados das funções após julgamento em processo administrativo, com direito a ampla defesa e contraditório, em casos de falta grave ou infração punível com demissão, ou em caso de vacância. Ambos receberão uma gratificação por Desempenho de Função Específica, com despesas vinculadas aos recursos provenientes da taxa de administração.
É incumbência do Gestor Presidente do Fundo proporcionar ao Conselho Municipal de Previdência os meios necessários ao exercício de suas competências. A taxa de administração para manutenção do RPPS corresponderá a 2% do valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados e beneficiários vinculados, com base no exercício anterior, ressalvado o primeiro ano de funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social, quando as retenções poderão ocorrer mensalmente com base no ano corrente. Os valores arrecadados serão recolhidos em conta individualizada.