MP Eleitoral recorre contra absolvição de políticos acusados de abuso de poder nas eleições de 2022

 

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Rio de Janeiro recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) contra o acórdão que absolveu os acusados de abuso de poder político e econômico, além de condutas vedadas relacionadas a desvios de finalidade nos projetos/programas da Fundação Ceperj e Uerj, durante as eleições de 2022. Entre os réus estão o governador reeleito Cláudio Castro (PL), o vice-governador Thiago Pampolha (União), o presidente da Assembleia Legislativa (Alerj) Rodrigo Bacellar (União), e outras nove pessoas.

No recurso, a PRE argumenta que a decisão, com uma votação de 4 a 3, apresenta omissões, contradições, obscuridades e premissas equivocadas que necessitam de revisão. A PRE sustenta que, corrigidos esses vícios, ficará clara a gravidade dos atos que comprometeram a legitimidade das eleições, conforme já ressaltado pelos votos vencidos dos desembargadores Peterson Barroso Simão, Henrique Figueiras e Daniela Bandeira.

Os procuradores Neide Cardoso de Oliveira, Flávio Paixão e Silvana Batini destacam que a decisão não se pronunciou sobre vários pontos cruciais. A principal omissão identificada foi a falta de análise individualizada da responsabilidade de cada acusado, considerando que as condutas abusivas foram atribuídas de maneira distinta.

A PRE também aponta a obscuridade do acórdão ao desconsiderar a gravidade dos atos cometidos na Ceperj e na Uerj, que envolveram a contratação massiva e injustificada de servidores temporários em ano eleitoral, custando R$ 915 milhões aos cofres estaduais, conforme o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ). Esses recursos foram utilizados para promoção eleitoral dos acusados, um fato que, segundo a PRE, deveria ser comparado ao teto de gastos eleitorais, e não ao orçamento estadual.

Além de Cláudio Castro, Thiago Pampolha e Rodrigo Bacellar, os demais réus no processo são Gutemberg de Paula Fonseca, Leonardo Vieira Mendes, Aureo Lidio Moreira Ribeiro, Bernardo Chim Rossi, Allan Borges Nogueira, Max Rodrigues Lemos, Marcus Venissius da Silva Barbosa, Patrique Welber Atela de Faria e Danielle Christian Ribeiro Barros.

A PRE busca, com o recurso, reforçar a necessidade de revisão do acórdão para assegurar que as práticas eleitorais ilícitas sejam devidamente punidas, preservando a integridade e a legitimidade do processo eleitoral. A decisão sobre o recurso será tomada pelo colegiado do TRE.