Programa “IPVA em Dia” faz parcelamento de dívidas de 2020 a 2023 em até 12 vezes
O programa IPVA em Dia, instituído pela Lei 10.433/2024, publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (25), permite o parcelamento de dívidas do IPVA referentes ao período entre 2020 e 2023. Os débitos poderão ser divididos em até 12 parcelas iguais, sendo a adesão ao programa condicionada à quitação do imposto de 2024.
“O IPVA em Dia é uma iniciativa importante em dois sentidos: facilita a quitação das dívidas por parte dos donos de veículos, que poderão organizar suas finanças e pagar o que devem, e também contribui para aumentar a arrecadação tributária do Estado,” declarou o governador em exercício, Thiago Pampolha.
Para usufruir das condições especiais do programa, os contribuintes devem desistir de eventuais contestações da dívida nas esferas administrativa e judicial. O parcelamento será cancelado caso haja atraso de três prestações consecutivas ou alternadas.
É importante destacar que o licenciamento do veículo junto ao DETRAN só poderá ser obtido após a quitação de todas as parcelas do imposto. A regulamentação da lei, que ainda está pendente, determinará o valor mínimo da prestação e o prazo para adesão ao programa.
Com o IPVA em Dia, os proprietários de veículos têm a oportunidade de regularizar suas pendências fiscais, enquanto o Estado busca aumentar sua arrecadação tributária de forma justa e acessível.