Eleições 2024: Prefeituras do Rio ajustam comunicação à lei eleitoral
Com a proximidade das eleições municipais, as prefeituras do estado do Rio de Janeiro estão se adaptando às novas regras impostas pela legislação eleitoral. Desde o dia seis deste mês, os mais de 90 municípios do estado estão seguindo a resolução 23.735 da Lei Eleitoral de fevereiro de 2024, que restringe a divulgação de informações de caráter publicitário nos sites e redes sociais oficiais dos órgãos públicos.
Segundo o advogado Marcus Mundim, coordenador jurídico da Associação Mineira de Municípios (AMM), a lei eleitoral traz uma série de proibições aos agentes públicos durante o período eleitoral, visando garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Entre as restrições estão a suspensão de conteúdos publicitários e a proibição da distribuição de panfletos dentro das prefeituras ou secretarias.
Para evitar sanções e garantir a conformidade com a legislação, as prefeituras estão focando na divulgação de informações de utilidade pública, como avisos sobre saúde pública, campanhas de vacinação, serviços de emergência, segurança e defesa civil. Além disso, a veiculação de publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços dos órgãos públicos só é permitida em casos de grave e urgente necessidade pública, com autorização prévia da Justiça Eleitoral.
Outras medidas adotadas pelas prefeituras incluem a suspensão de despesas com publicidade paga em veículos de comunicação três meses antes das eleições, a proibição do uso de logotipos que identificam uma gestão ou candidato no período eleitoral, e a restrição do estacionamento de carros adesivados com propaganda eleitoral em vagas de veículos oficiais.
Com a entrada do novo período eleitoral, as prefeituras estão tomando mais cuidados na hora de informar a população, garantindo a legalidade das ações administrativas e o cumprimento das normas eleitorais. O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro, e o segundo turno, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá em 27 de outubro, caso nenhum candidato atinja a maioria dos votos no primeiro turno. É importante que todos os gestores municipais estejam atentos às regras eleitorais para garantir a transparência e a lisura do processo eleitoral.