Copa – Especialista em Direito do Trabalho fala sobre folgas e jornadas reduzidas durante jogos do Brasil
Neste início de campeonato três jogos da Seleção Brasileira estão agendados para dias úteis
Com início da Copa do Mundo 2022 marcada para este domingo e jogos da Seleção Brasileira programados para os próximos dias úteis 24 (Brasil e Sérvia – quinta-feira, às 16h), 28 (Brasil e Suíça – segunda-feira às 13h) e dia 02 de dezembro (Brasil e Camarões – sexta-feira, 16h), comentários na internet sobre possíveis folgas durante os dias de jogos do Brasil geraram dúvidas e comentários sobre o que é legal de acordo com a Lei Trabalhista do Brasil. Horários de Brasília.
Para pôr fim a quaisquer dúvidas sobre o que a CLT argumenta sobre o assunto, o especialista em Direito do Trabalho, professor de Direito da Estácio e árbitro da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), Fábio Santos, informa que a CLT não faz qualquer menção a suspensão de expediente de trabalho durante os eventos de Copa do Mundo e que esta será uma decisão a ser adotada pela política interna de cada empresa. “Essa é uma decisão do empregador, que pode exigir ou não a reposição das horas não trabalhadas durante os jogos”, explica o especialista.
Ao falar sobre a Lei 12.663/12, Fábio argumenta que a Lei estabelece basicamente sobre as diretrizes da Copa das Confederações Fifa 2013, à Copa do Mundo Fifa 2014. “E não sendo redundante em dizer, os eventos relacionados, que serão realizados no Brasil, conforme artigo 1° da mencionada lei, e não menos importante também prevê em seu art. 56. que durante a Copa do Mundo de Futebol Fifa 2014, a união poderá decretar feriados nacionais nos dias que houver jogo da seleção brasileira de futebol”, acrescenta. Na prática, essa determinação garante maior segurança jurídica à própria Fifa, na realização do evento naqueles anos.
O especialista em Direito da Estácio reforça que quando se trata de empresa privada não é uma regra “feriar” em dias de jogos da Seleção Brasileira durante a Copa, mas algumas empresas podem, inclusive, seguir as determinações de órgãos públicos, que podem determinar a saída mais cedo de funcionários ou dispensá-los em dias de jogos.
Caso seja uma tradição familiar prestigiar o jogo da Seleção Brasileira, Fábio Santos recomenda que o funcionário informe e tente entrar em acordo com o empregador, para que não haja prejuízo na ausência do funcionário nessa data de tamanha importância para setores como os de venda, por exemplo. No entanto, o empregador que decidir dar folga a seus funcionários nos dias de jogos, poderá requerer a reposição do dia laborado, já que se trata de uma situação atípica.
Foto: divulgação