Auxílio Pecuniário Especial: beneficiários em Macaé devem fazer cadastro

Famílias em situação de vulnerabilidade social temporária, que receberam documento de vistoria da Secretaria Adjunta de Defesa Civil para o cadastro de recebimento do Auxílio Pecuniário Especial (APE), devem comparecer na sede da Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade, das 8h às 16h.

O órgão funciona na Avenida Lacerda Agostinho, 477, Virgem Santa, às margens da Linha Azul. Já foi recebida a documentação de 340 cadastrados. O benefício será uma parcela única no valor de R$ 1.500.

Com o laudo original de vistoria da Defesa Civil, as famílias devem entregar os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF e comprovar a titularidade da conta bancária com apresentação de número de conta bancária e  agência. O titular pode ter conta digital e Caixa Tem.

Após o recebimento dos documentos, o processo será encaminhado para o Protocolo Geral da Prefeitura de Macaé, responsável pela tramitação do pagamento. De acordo com o Secretário de Desenvolvimento Social, Fabrício Afonso, a recomendação é que o titular da conta não esqueça de comparecer no Hotel de Deus com documentos específicos.

“A prioridade é atender as famílias em situação de vulnerabilidade que receberam a visita da Defesa Civil”, pontuou acompanhado da Coordenadora Geral de Transferência de Renda, Mila Soares Barbosa.

Para receber o benefício é necessário ser pessoa física, ter 18 anos, no mínimo, estar inscrito no cadastro único para programas sociais do governo federal (Cadúnico); apresentar laudo da Secretaria Municipal Adjunta de Defesa Civil, que poderá ser emitido para aqueles que registraram ocorrência até a publicação da lei 4.977/2022, o qual comprove ter ficado desabrigado ou desalojado e não estar cumprindo pena em regime fechado.

O pagamento será por depósito bancário a ser feito diretamente na conta do beneficiário ou, em sua ausência, por meio de ordem de pagamento, a ser emitida em nome do beneficiário do auxílio, por instituição financeira a ser definida pela Secretaria Municipal de Fazenda.

O auxílio pecuniário está previsto na lei 4.977/2022, sancionada pelo prefeito Welberth Rezende, contempla pessoas que foram atingidas pelas fortes chuvas, recentemente, com enchentes e deslizamentos em situação de baixa renda. O valor devido para cada família beneficiária poderá ser sacado mediante a apresentação de documento original de identificação do titular do benefício. O recebimento por ordem de pagamento será em até 10 dias após a data da disponibilização do crédito, de acordo com o calendário de pagamento, que será  divulgado através de portaria específica.

O Auxílio Pecuniário Especial ficará limitado a financiar, exclusivamente, a aquisição dos seguintes itens: artigos pessoais; mobiliário residencial; eletrodomésticos; materiais de construção e reforma de moradias; insumos e ferramentas para a produção agrícola.

Critérios

Será concedido somente um Auxílio Pecuniário Especial para cada família em situação de vulnerabilidade social temporária que se enquadre nos critérios de concessão do benefício criado por essa Lei, entendendo-se como família, para efeitos de avaliação, o núcleo social básico, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade circunscrita a obrigações recíprocas e mútuas, organizadas em torno das relações de gerações e gêneros, desde que vivam sob o mesmo teto.

O auxílio terá como prioridade, na ordem do cadastramento e dos pagamentos, as mulheres provedoras de família monoparental e as famílias que tenham idosos e/ou pessoas com deficiência.