Macaé divulga calendário para pagamento do IPTU 2023
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento devem seguir a tabela divulgada pelo município. Em cota única o imposto pode ser pago até o dia 28 de fevereiro, com 10% de desconto, ou até 31 de março, com 5% de desconto. Já as cotas mensais devem ser pagas de março a novembro, conforme o calendário municipal.
O valor de cada cota não poderá ser inferior a R$ 108,32, equivalente a 25 Unidades de Referência Municipal (URMs) estipulada em R$ 4,3329 para o exercício de 2023, conforme Resolução SemFaz nº 011/2022, publicada em 29/12/2022, na edição nº 634, do Diário Oficial de Macaé.
As cotas únicas e as parcelas estarão disponíveis para emissão gratuita no site da prefeitura a partir do dia 20 deste mês. O pagamento das cotas deverá ser feito nos vencimentos e, em caso de atraso, ficará sujeito aos acréscimos moratórios legais.
Isenção
Os imóveis de propriedade das entidades e associações de que trata o inciso VI; dos imóveis pertencentes à pessoa física portadora de qualquer moléstia descrita no inciso III; e dos imóveis alugados, dados em comodato ou arrendados aos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Município, dispostos no inciso IV, todos do artigo 127 da Lei Complementar nº 282/2018, podem solicitar isenção do imposto fora do prazo estabelecido no calendário tributário.
Os demais contribuintes que não se enquadram nesses requisitos têm prazo para requerer a isenção até o dia 31 de março.
Foto: Bruno Campos