Macaé: divulgado calendário tributário para estabelecimentos
A taxa foi instituída pelo artigo 220, inciso I, da Lei Complementar nº 282/2018. Os contribuintes podem retirar as guias de recolhimento da TFL, presencialmente, até o dia 31 de março nos postos de atendimento da Fazenda à Avenida Presidente Sodré, 466, térreo, Centro da cidade. Quem não comparecer, pode enviar representante. As guias também podem ser impressas gratuitamente no Portal da prefeitura: www.macae.rj.gov.br através do link: http://spe.macae.rj.gov.br. Quem perder o prazo ficará sujeito ao pagamento com acréscimos legais.
Isenção
As associações sem fins lucrativos que se enquadram em qualquer das hipóteses dos incisos I ao IX do artigo 229 da Lei Complementar nº 8, e que cumprem os requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional, têm direito ao benefício da isenção do pagamento da taxa. Para isto, devem fazer o pedido através de processo administrativo na Secretaria de Fazenda ou via protocolo online.
Também estão isentas de recolher a taxa as pessoas físicas com idade igual ou superior a 60 anos ou portadoras de deficiência física ou mental, que exerçam atividades artesanais em pequena escala, no interior de sua residência, em conformidade com o disposto no artigo 229, VIII da LC nº 282/2018.
O prazo da isenção concedida será de três exercícios contados da data do requerimento, mediante expedição de Certificado Declaratório sem ônus para o contribuinte. Os beneficiários da isenção de que cuida esta Resolução devem fazer o requerimento até o vencimento das taxas.