Câmara de Nova Friburgo aprova lei Lílian Barreto para proteção do patrimônio histórico e cultural
A Câmara Municipal de Nova Friburgo aprovou, com 13 votos favoráveis, quatro contrários e uma abstenção, o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que institui a Lei Lílian Barreto de Proteção ao Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural. A nova legislação, aprovada em discussão única, dispõe sobre o tombamento de bens situados no município por interesse histórico-cultural.
A Lei Lílian Barreto define como Patrimônio Cultural de Nova Friburgo os bens de natureza material e imaterial, públicos ou particulares, tombados individualmente ou em conjunto. Esses bens devem conter referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da comunidade municipal. Entre os bens protegidos, incluem-se:
– Formas de expressão
– Modos de criar, fazer e viver
– Criações científicas, tecnológicas e artísticas
– Obras, objetos, documentos, edificações e espaços destinados às manifestações artístico-culturais
– Conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, espeleológico, paleontológico, ecológico e científico
– Locais de práticas culturais coletivas
A legislação prevê que o município, em colaboração com a comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural por meio de inventário, registro, tombamento, vigilância, desapropriação e outras formas de acautelamento e preservação. Para a vigilância do patrimônio cultural, haverá articulações com as administrações estadual e federal, utilizando instrumentos administrativos e legais adequados.
O projeto de lei também estabelece a criação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Nova Friburgo. Este órgão será responsável por orientar a formulação da política municipal de proteção ao patrimônio cultural e executar as ações previstas. O Conselho será composto por sete membros do Conselho de Administração da Fundação D. João VI, que não serão remunerados.
Os processos de registro serão reavaliados a cada 10 anos pelo Conselho, que decidirá sobre a revalidação do título. O pedido de tombamento deverá ser dirigido à presidência da Fundação Dom João VI ou ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, iniciando um procedimento administrativo.
A aprovação da Lei Lílian Barreto representa um avanço significativo na proteção e preservação do patrimônio histórico e cultural de Nova Friburgo. A legislação busca garantir que os bens que compõem a identidade e a memória da comunidade sejam preservados para as futuras gerações, com a participação ativa da comunidade e a colaboração entre diferentes níveis de governo.