Câmara de Nova Friburgo prorroga prazo para adesão ao Programa Concilia
A Câmara Municipal de Nova Friburgo aprovou a Lei Municipal nº 5.082, estendendo até 31 de maio de 2025 o prazo para adesão ao programa Concilia Nova Friburgo. Criado pela Lei nº 5.060, de 28 de novembro de 2024, o programa oferece condições facilitadas para a regularização de pendências fiscais, permitindo que mais contribuintes aproveitem os benefícios de negociação.
O Concilia Nova Friburgo possibilita a renegociação de débitos relacionados a impostos como IPTU, ISS, foro e alvarás. Com a prorrogação, as regras de adesão permanecem as mesmas, garantindo descontos expressivos: 100% de isenção de juros e multas para débitos até R$ 300,00, além de abatimentos de até 90% para pagamento à vista e até 45% em parcelamentos de até 60 vezes, beneficiando tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Os contribuintes podem aderir ao programa de forma presencial, na Secretaria Municipal de Fazenda, ou pelo site da Prefeitura (www.novafriburgo.rj.gov.br). Para formalizar a negociação, é necessário apresentar documentos como RG, CPF e comprovante de residência para pessoas físicas, enquanto empresas devem fornecer o Contrato Social e documentos do representante legal.
A iniciativa visa fortalecer a arrecadação municipal, oferecendo condições acessíveis para que os cidadãos regularizem suas obrigações fiscais e contribuam para um ambiente econômico mais equilibrado em Nova Friburgo.