Conselho da Juventude: inscrições seguem até dia 11
Faltam sete dias para o encerramento das inscrições do processo de eleição para o Conselho Municipal de Políticas para Juventude no Município de Macaé (COJUMA). O cadastro segue até o dia 11 deste mês. A eleição dos membros representantes da sociedade civil organizada está prevista para o dia 10 de dezembro, em local ainda a ser divulgado. A atuação dos novos representantes será para o biênio 2023-2025.
O Conselho Municipal de Políticas Públicas para a Juventude de Macaé é um órgão colegiado de caráter consultivo composto de 24 cadeiras de forma paritária divididas entre a sociedade civil e o poder público.
Para os interessados, a recomendação é ler o edital disponível no site da Prefeitura (macae.rj.gov.br), organizar as informações para compor o portfólio, que precisa conter informações das atividades realizadas pela organização no ano de 2021 e dar atenção especial aos três anexos.
As instituições e movimentos de juventudes podem se inscrever entregando o envelope lacrado até o dia 11, com ficha de inscrição na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade, localizada na Avenida Lacerda Agostinho, 477, Virgem Santa, das 9h às 16h.
Vale lembrar, que não será necessário que as organizações de juventude tenham Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou Estatuto, precisando apenas comprovar, através de portfólio, pelo menos um ano de atuação da organização no município de Macaé pela garantia de direitos das juventudes. A Coordenadora de Políticas para a Juventude de Macaé, Andressa Dantas, ressalta que a finalidade é facilitar que as instituições possam participar do processo de decisão e elaboração de políticas para juventude dentro do COJUMA.
O processo eleitoral é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade através da Comissão Eleitoral, instituída pela portaria 29/2022.
COJUMA – O COJUMA é vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Direitos Humanos e Acessibilidade e tem, segundo a lei 4.117/ 2015, os objetivos de elaborar, planejar e fiscalizar políticas de juventude; promover a articulação interinstitucional nos âmbitos federal, estadual e municipal, entre outras atribuições.