Cordeiro passa a permitir parcelamento de tributos em até 72 vezes com nova lei complementar
Entrou em vigor em 2025, no município de Cordeiro, a Lei Complementar nº 2.940, que regulamenta o parcelamento de tributos municipais em atraso, contemplando contribuintes pessoas físicas e jurídicas. A norma, aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal, amplia as possibilidades de regularização fiscal ao autorizar o parcelamento de débitos em até 72 prestações mensais, criando condições mais acessíveis para a quitação das obrigações.
A medida tem como objetivo reduzir a inadimplência e aliviar o impacto financeiro sobre os contribuintes, ao mesmo tempo em que fortalece a arrecadação municipal. A legislação estabelece critérios objetivos para adesão ao parcelamento e define procedimentos em caso de descumprimento do acordo firmado.
De acordo com o artigo 4º da lei, a eventual rescisão do parcelamento deverá respeitar os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, garantindo ao contribuinte o direito de se manifestar antes da cobrança imediata do saldo devedor. Outro ponto relevante é a possibilidade de terceiros interessados, como representantes legais, negociarem os débitos em nome do contribuinte, desde que comprovem interesse legítimo.
A Prefeitura de Cordeiro destaca que a iniciativa busca promover maior equilíbrio e justiça fiscal, facilitando a regularização de dívidas e estimulando a conformidade tributária. Os interessados em aderir ao parcelamento ou obter mais informações devem procurar o setor de Dívida Ativa do município, responsável por orientar sobre os procedimentos e condições previstos na nova legislação.

