Educação Infantil de Petrópolis terá Transporte escolar gratuito

Uma nova legislação está transformando o acesso à educação infantil em Petrópolis. A Lei 8591/2023, promulgada no dia 17 de agosto e de autoria do vereador Júnior Paixão, traz uma inovação importante: transporte escolar gratuito para crianças de zero a quatro anos matriculadas na rede municipal de creches e pré-escolas.

Segundo a nova lei, o transporte será seguro e adequado, contando com bebê conforto ou conversível para bebês até um ano de idade ou crianças com até 13 kg. Além disso, cadeirinhas estarão disponíveis para alunos com idade superior a 12 meses e menos de 4 anos ou crianças com peso entre 9 e 18 kg.

O vereador Júnior Paixão explica a motivação por trás desta medida pioneira: “Durante minhas visitas às escolas do município e em meu gabinete, recebo com frequência pedidos de mães, pais e responsáveis por crianças entre 1 e 4 anos para que eles possam usar o transporte escolar. Muitas vezes, os irmãos mais velhos usufruem do transporte, enquanto os menores não têm essa oportunidade, obrigando os responsáveis a levarem as crianças na creche ou no Centro de Educação Infantil por conta própria. Há ainda casos em que os pais adiam o ingresso das crianças na rede de ensino devido às dificuldades financeiras para garantir o transporte.”

Para que a criança possa usufruir do transporte escolar, os responsáveis devem comunicar ao gestor da unidade escolar a necessidade do serviço. Essa informação será repassada à Secretaria Municipal de Educação, que incluirá a criança na rota que passe mais perto de sua residência.

O vereador Paixão ressalta que essa iniciativa visa reduzir as barreiras de acesso à educação infantil e também contribuir para a inserção ou retorno das mães ao mercado de trabalho: “Sabemos que as mulheres enfrentam maiores desafios no mercado de trabalho, devido às dificuldades de conciliar projetos de vida pessoal, familiar e laboral. Ao oferecermos transporte escolar infantil, conseguiremos assegurar às mães o direito de ingressar ou retornar ao mercado de trabalho.”

Essa lei representa um avanço significativo na busca pela igualdade de acesso à educação infantil e no apoio às famílias que enfrentam dificuldades de mobilidade para garantir a educação de seus filhos pequenos.