Escolas de Macaé são destaque pelo bom uso dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola
Dezoito escolas de Macaé foram contempladas com o pagamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por apresentarem um bom desempenho na execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) de 2022.
As unidades escolares contempladas foram: Colégio Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel, EMEI Professora Arlete Ribeiro José, EMEI Municipalizada Eléa Tatagiba de Azevedo, EMEI Professora Maria Lira Beraldini Campos, Escola Estadual Municipalizada Fazenda Santa Maria, Colégio Municipal Botafogo, EMEI Olimpia Ribeiro dos Santos Machado, Ciep Darcy Ribeiro.
Também foram contempladas com a parcela de desempenho do PDDE: Colégio Municipal Samuel Brust, Ciep 058 Oscar Cordeiro, Colégio Municipal José Calil Filho, EMEI Maria da Conceição Carvalho, EMEI Professora Gésia de Oliveira, Escola Técnica Municipal Natálio Salvador Antunes, EMEI Cleide Canela de Souza, Colégio Municipal Pedro Adami, Colégio Municipal do Sana e EMEI Alcina Muzzy de Jesus.
– A Superintendência de Gestão Democrática acompanha e orienta os Conselhos Escolares de cada Unidade Escolar da Rede de Ensino de Macaé, na utilização dos recursos e na prestação de contas ao FNDE. Passando de duas escolas contempladas pelo bom desempenho no ano de 2021 para 18 em 2022. Gerando um resultado muito positivo para a Educação de Macaé – comentou a secretária de Educação, Leandra Lopes.
Os valores são calculados com base no Índice de Desempenho da Gestão Descentralizada (Ideges), instrumento do PDDE que mensura o desempenho da gestão descentralizada no território nacional, visando identificar escolas com a melhor execução do programa, reconhecendo iniciativas positivas de gestão.
São utilizados três indicadores do Ideges para as dimensões-chave de desempenho do programa: o cadastro, por meio do sistema PDDEWeb; a execução dos recursos do programa no âmbito da unidade executora; e a prestação de contas dos recursos.
O Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, criado no ano de 1995, também conhecido pelas entidades participantes como PDDE Básico, atualmente é regido pela Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 16 de setembro de 2021. Ela dispõe sobre as orientações para o apoio técnico e financeiro, fiscalização e monitoramento na execução do Programa, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
O PDDE possui caráter suplementar e consiste na destinação anual de recursos financeiros repassados às entidades participantes, cujas finalidades consistem em contribuir para o provimento das necessidades prioritárias dos estabelecimentos educacionais beneficiários que concorram para a garantia de seu funcionamento; a promoção de melhorias em sua infraestrutura física e pedagógica; e o incentivo da autogestão escolar e do exercício da cidadania, com a participação da comunidade no controle social.