Imóveis de programas sociais financiados pela CEHAB-RJ poderão ficar isentos de taxas de incêndio, judiciária e multa ambiental
Projeto de Lei foi aprovado na Alerj e segue para sanção do governador
Os imóveis de programas sociais construídos e financiados pela Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro (CEHAB) poderão ficar isentos de pagamento de Taxa de Incêndio, Taxa Judiciária e Multa Ambiental da Comissão Estadual de Controle Ambiental – CECA. É o que propõe o Projeto de Lei 6460/2022 do deputado estadual Max Lemos, que foi aprovado nesta quinta-feira. O projeto segue agora para sanção do governador Cláudio Castro.
De acordo com o projeto, os imóveis referidos também ficarão anistiados a débitos anteriores referentes a estas taxas. A Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro (CEHAB) é vinculada à Secretaria de Infraestrutura e Obras do Governo do Estado.