IMTT alerta operadores de transporte coletivo sobre prazos de vistoria obrigatória

O Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) reforçou nesta semana a obrigatoriedade do cumprimento do calendário de vistorias para os serviços de transporte coletivo, escolar, alimentador e táxis. O alerta foi emitido após constatações de que algumas concessionárias de ônibus estão descumprindo os prazos estabelecidos pela Portaria 06/2025, publicada no Diário Oficial no dia 3 de fevereiro.

De acordo com o presidente do IMTT, Álvaro Oliveira, as empresas que não realizarem as vistorias dentro do prazo determinado serão notificadas e podem sofrer sanções, como a suspensão do subsídio do diesel. A medida visa garantir a qualidade, a segurança e a confiabilidade do transporte público no município.

O calendário de vistorias é dividido conforme o final da placa dos veículos:

  • Placas 0 a 2: prazo encerrado em 28 de março;
  • Placas 3 e 4: até 30 de maio;
  • Placas 5 e 6: até 30 de junho;
  • Placas 7 a 9: até 31 de julho.

O agendamento da vistoria deve ser feito mediante requerimento protocolado junto ao IMTT. Após aprovação, o veículo receberá um Certificado de Vistoria 2025 e o Selo de Vistoria, que deve ser afixado no canto superior direito do para-brisa.

Álvaro Oliveira reiterou que as vans também estão sujeitas à fiscalização rigorosa e que o não cumprimento das datas será tratado com a mesma seriedade. “Nossa prioridade é garantir um transporte público seguro e eficiente. Por isso, o respeito ao cronograma de vistorias é essencial”, afirmou.

A ação é parte do esforço contínuo do IMTT para manter a qualidade da frota em circulação e oferecer à população um transporte confiável e devidamente regulamentado.