Lei em Petrópolis garante cardápios em braille nos estabelecimentos de alimentação

Uma mudança significativa foi estabelecida em Petrópolis, graças à iniciativa do presidente da Câmara Municipal, vereador Júnior Coruja. A lei nº 8.552/2023, recentemente sancionada, traz uma medida vital para tornar a rotina mais acessível para milhares de deficientes visuais: a obrigatoriedade de disponibilizar cardápios impressos em braille em restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis e outros estabelecimentos que ofereçam refeições e lanches.

O vereador Júnior Coruja destaca que essa iniciativa visa ampliar as ações de inclusão, assegurando que pessoas com deficiência visual tenham acesso às informações cruciais, como nome do prato e preço. “Em 15 estados brasileiros, o cardápio em braille já é lei. Essa medida é essencial para garantir a autonomia dos deficientes visuais”, ressaltou, enfatizando a importância de os empresários se atentarem a essas questões, colocando-se no lugar dos clientes. “Imagine chegar a um restaurante e não ter acesso às informações sobre as opções de prato e preços? Estamos falando não apenas de uma obrigação legal, mas também de respeito e empatia”, sublinhou.

A lei, que entra em vigor imediatamente, especifica que o cardápio em braille deverá seguir os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, contribuindo significativamente para uma experiência mais inclusiva e equitativa nos estabelecimentos de alimentação da cidade.