Lei Municipal de Petrópolis garante informações cruciais para idosos sobre medicamentos gratuitos no SUS
A Câmara Municipal promulgou a Lei 8590/2023, de autoria do vereador Eduardo do Blog (REP), que estabelece a obrigatoriedade da exposição de cartazes informativos para orientar os idosos sobre seus direitos à aquisição gratuita de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme o Artigo 15 do Estatuto do Idoso. Este projeto de lei já havia sido aprovado na Casa Legislativa, após a rejeição de um veto, durante uma sessão ordinária realizada em 8 de agosto.
Conforme o teor da nova lei, os cartazes devem ser exibidos em locais de fácil visualização em toda a rede de serviços do SUS e também nas farmácias conveniadas ao programa Farmácia Popular do Brasil no município. Esses cartazes podem ser confeccionados com diversos tipos de materiais, desde que atendam a dimensões mínimas de 15 centímetros x 22 centímetros e possuam letras de tamanho adequado para fácil leitura.
O vereador Eduardo do Blog destacou a importância dessa medida para a população idosa da cidade:
“Nosso município abriga uma parcela significativa de idosos, e muitos deles não têm conhecimento pleno dos direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso e pela Constituição Federal. A exibição desses cartazes em locais estratégicos proporcionará informações essenciais sobre como e onde acessar medicamentos e outros benefícios de forma gratuita”, afirmou o vereador.
O inciso 2° do Artigo 15 do Estatuto do Idoso estipula a responsabilidade do poder público em fornecer gratuitamente medicamentos, especialmente os de uso contínuo, bem como próteses, órteses e outros recursos relacionados ao tratamento, habilitação ou reabilitação para pessoas idosas. Esta lei municipal visa a assegurar que esses direitos sejam amplamente divulgados e acessíveis à comunidade idosa.