Macaé: divulgado calendário tributário para estabelecimentos

As empresas comerciais, industriais, agropecuárias e prestadores de serviços estabelecidos no município devem recolher até o dia 30 de abril deste ano a Taxa de Fiscalização, Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento (TFL), relativa ao exercício de 2023. O calendário tributário consta da Resolução nº 05/2023, da Secretaria Municipal de Fazenda, publicada na última quarta-feira, no Diário Oficial de Macaé (DOM), edição online 638, no Portal da prefeitura: www.macae.rj.gov.br.

A taxa foi instituída pelo artigo 220, inciso I, da Lei Complementar nº 282/2018. Os contribuintes podem retirar as guias de recolhimento da TFL, presencialmente, até o dia 31 de março nos postos de atendimento da Fazenda à Avenida Presidente Sodré, 466, térreo, Centro da cidade. Quem não comparecer, pode enviar representante. As guias também podem ser impressas gratuitamente no Portal da prefeitura: www.macae.rj.gov.br através do link:  http://spe.macae.rj.gov.br. Quem perder o prazo ficará sujeito ao pagamento com acréscimos legais.

Isenção

As associações sem fins lucrativos que se enquadram em qualquer das hipóteses dos incisos I ao IX do artigo 229 da Lei Complementar nº 8, e que cumprem os requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional, têm direito ao benefício da isenção do pagamento da taxa. Para isto, devem fazer o pedido através de processo administrativo na Secretaria de Fazenda ou via protocolo online.

Também estão isentas de recolher a taxa as pessoas físicas com idade igual ou superior a 60 anos ou portadoras de deficiência física ou mental, que exerçam atividades artesanais em pequena escala, no interior de sua residência, em conformidade com o disposto no artigo 229, VIII da LC nº 282/2018.

O prazo da isenção concedida será de três exercícios contados da data do requerimento, mediante expedição de Certificado Declaratório sem ônus para o contribuinte. Os beneficiários da isenção de que cuida esta Resolução devem fazer o requerimento até o vencimento das taxas.