‘Maio Laranja’: CRAS discute prevenção ao abuso sexual com crianças e adolescentes

Durante o mês de maio, a Secretaria de Desenvolvimento Social, por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), estará promovendo diversas ações para prevenir e combater o abuso sexual de crianças e adolescentes. Durante o “Maio Laranja”, equipes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) dos CRAS estarão discutindo o assunto com as crianças, adolescentes e seus responsáveis. O CRAS Alto irá conversar com estudantes do Colégio Estadual Euclydes da Cunha no dia 16 de maio, enquanto o CRAS Meudon levará a discussão para o Centro Comercial do Meudon no dia 17.

A secretária Eliane de Moraes Leite revelou que, ao longo do mês de maio, a Secretaria de Desenvolvimento Social irá implementar ações e estratégias para alertar e prevenir a violência contra crianças e adolescentes. Os jovens serão orientados sobre os perigos em lugares como pontos de ônibus, praças e Calçada da Fama durante a noite. Afinal, discutir, aprender e informar é a maneira mais eficaz de prevenir os crimes. O “Maio Laranja” tem como slogan “Aprender é sinônimo de defesa” e o dia 18 de maio é o Dia Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

A educação, o diálogo e o amor são as armas mais eficazes para combater esse crime, que é considerado hediondo e inafiançável pela lei. É importante educar sobre os perigos e os mecanismos de proteção contra pedófilos e abusadores, estabelecer um clima de confiança entre pais e filhos e fazer com que a criança se sinta querida e protegida pela família.

Segundo a lei, crimes como estupro de vulnerável, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de crianças e adolescentes são classificados como hediondos, o que significa que são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto ou anistia. As penas variam de 8 a 15 anos de reclusão, podendo chegar a 30 anos em caso de morte.

Além disso, a Lei Maura de Oliveira (Lei 9.234/21), criada no Estado do Rio de Janeiro em 2021, estabelece um mecanismo eficiente de proteção às crianças e adolescentes. O Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente também incluem no rol de crimes hediondos a corrupção de menores, a satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, a pornografia infantil e a utilização de meio de comunicação para buscar praticar ato libidinoso com criança.