Ministério Público do Rio recomenda contratação de psicólogos para escolas públicas
Lei de contratação de psicólogos para escolas é ignorada pelo estado do Rio, aponta recomendação do MPRJ
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, encaminhou, nesta segunda-feira (10), recomendação à Secretaria de Estado de Educação para que sejam adotadas medidas no sentido de fazer cumprir a Lei Federal nº 13.935/19 e a Lei Estadual nº 9.295/2021, que determinam a contratação de psicólogos para as escolas.
A Lei Estadual nº 9295/2021 exige a contratação de profissionais da área de Psicologia para as unidades escolares das redes pública e privada. Já a Lei Federal nº 13.935/19 estabelece que as redes públicas de educação básica devem contar com serviços de Psicologia e de Serviço Social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.
Segundo a recomendação, a Lei Estadual nº 9295 permite que o Poder Executivo estabeleça a obrigatoriedade da inclusão de psicólogo escolar/educacional nas unidades escolares das redes pública e privada. No entanto, até o momento, o estado apenas adotou medidas mitigadoras, mantendo a ausência desses profissionais na rede estadual de ensino.
A lei estadual estabelece que as equipes multidisciplinares, incluindo o psicólogo escolar, têm como atribuições, entre outras, a participação na elaboração de currículos e programas educacionais junto à equipe multidisciplinar, orientação de pais e responsáveis em situações que exijam o acompanhamento e encaminhamento do estudante para outros profissionais como psicólogo clínico, trabalho em questões de adaptação no ambiente escolar para acolher todos os alunos e auxílio na construção e execução de projetos de ordem multidisciplinar realizados na escola.
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