Nova Friburgo aprova lei que exige brigada de bombeiros civis em estabelecimentos

Em uma votação unânime em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei, de autoria do Vereador Zezinho do Caminhão, que torna obrigatória a presença de brigadas profissionais de bombeiros civis em determinados estabelecimentos de Nova Friburgo. A proposta sofreu uma emenda do Presidente Max Bill, que alterou o número mínimo de participantes em eventos para acionar a necessidade da brigada. Agora, o número mínimo para essa exigência é de mil pessoas.

O projeto original, que recebeu ampla aprovação, foi apresentado pelo cidadão Leonardo Moreira Barros e teve o suporte jurídico do Vereador Zezinho do Caminhão. Essa brigada profissional será composta por bombeiros civis, ou seja, por indivíduos treinados e capacitados para servir à comunidade em situações de emergência. A emenda proposta pelo Presidente Max Bill aprimorou ainda mais o projeto, reconhecendo que o limite inicial de 500 pessoas poderia afetar negativamente diversos eventos de menor porte na cidade.

A lei estabelece que a obrigatoriedade se aplica a diversos tipos de estabelecimentos, incluindo shopping centers, casas de shows e espetáculos, hipermercados, grandes lojas de departamentos, campus universitários, edifícios públicos ou privados que contenham acervos históricos para exposição ou arquivo, além de qualquer estabelecimento ou edificação onde a presença de um Bombeiro Civil seja exigida pela legislação estadual de proteção contra incêndios do Corpo de Bombeiros, bem como hospitais públicos e privados.

Aprovada pela Câmara Municipal, a lei agora segue para análise do Executivo Municipal e entrará em vigor 90 dias após sua publicação. De acordo com o projeto, a brigada profissional deve ser composta por bombeiros civis, incluindo pelo menos uma mulher na equipe. Além disso, a brigada deve dispor de recursos materiais essenciais, especialmente para inspeções preventivas e ações de resgate em locais de difícil acesso, além de um conjunto completo de primeiros socorros, incluindo um desfibrilador, quando exigido por lei. O não cumprimento das disposições da lei resultará em advertências e multas, aplicadas pela autoridade fiscalizadora, cuja seleção será realizada pelo Poder Executivo.

O vereador Zezinho do Caminhão justificou a lei com base na Lei Federal nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, que regulamenta a profissão de bombeiro civil. Ele também mencionou a Lei fluminense nº 7.355, de 14 de julho de 2016, que trata dos serviços de brigadas de incêndio realizados por Bombeiros Profissionais Civis. A lei estadual 9.112/20 também foi citada como embasamento legal para a exigência da brigada profissional composta por bombeiros civis em determinados locais. Essas medidas visam aumentar a segurança e a prontidão em situações de emergência na cidade.