Petrópolis garante atendimento prioritário para idosos acima de 80 anos com nova lei municipal
A cidade de Petrópolis deu um importante passo na garantia de direitos da população idosa ao sancionar a Lei nº 9.038/2024, de autoria do vereador Dr. Aloisio Barbosa, que estabelece prioridade especial para pessoas com mais de 80 anos em atendimentos de saúde nas redes pública e privada do município. A nova legislação determina prazos máximos para a realização de consultas e exames, além de exigir a ampla divulgação dos direitos garantidos por meio de cartazes informativos nas unidades de saúde.
Em consonância com a Lei Federal nº 14.423/2022, a norma estabelece que idosos com 80 anos ou mais devem ser atendidos antes dos demais, inclusive dos demais idosos, com prazos máximos de 30 dias para consultas com especialistas e exames de baixa e média complexidade, e de 45 dias para exames de alta complexidade. Hospitais, clínicas e postos de saúde ficam obrigados a informar esses direitos de forma clara, garantindo o conhecimento por parte dos idosos e seus familiares.
Segundo dados do e-SUS, Petrópolis possui cerca de 10 mil pessoas nessa faixa etária. Para o vereador Dr. Aloisio Barbosa, a medida representa um avanço fundamental no cuidado com a terceira idade: “Trata-se de um reconhecimento da vulnerabilidade e da necessidade de um olhar mais sensível para aqueles que já contribuíram tanto com a sociedade e que agora precisam de um cuidado célere, digno e respeitoso”.
A nova lei reforça princípios do Estatuto do Idoso e da Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade material e a proteção integral. Com sua efetiva aplicação, o município promove um sistema de saúde mais justo, humanizado e eficiente, alinhado à realidade do envelhecimento da população e à necessidade de adaptação dos serviços às demandas crescentes desse público.