Petrópolis recebe primeira remessa da vacina atualizada contra covid-19

Nesta segunda-feira (03), Petrópolis recebeu a primeira remessa da vacina atualizada contra a variante XBB.1.5 da covid-19. O lote, composto por 100 frascos, equivalentes a 800 doses, será destinado aos grupos prioritários, que poderão se imunizar a partir desta terça-feira (04) em uma das 15 salas de vacinação do município.

Segundo o prefeito Rubens Bomtempo, a vacina XBB é produzida pelo laboratório americano Moderna e será disponibilizada para crianças de 6 meses a 4 anos de idade, além da população a partir de 5 anos que está dentro dos grupos prioritários. “Essa é a vacina mais atualizada existente no mundo e já está registrada e autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária”, destacou o prefeito.

O perfil de segurança da vacina monovalente XBB é amplamente conhecido devido ao seu uso em outros países. “As vacinas ofertadas pelo Programa Nacional de Imunizações são eficazes, seguras e passam por um rigoroso processo de controle de qualidade antes de chegarem aos braços da população”, afirmou o secretário de Saúde, Ricardo Patuléa. Ele também recomendou que, independentemente de já ter se vacinado antes com qualquer outra vacina contra a covid-19, é importante que todos se vacinem agora, pois esta é a vacina mais atualizada disponível, prevenindo contra a cepa circulante mais recente.

Thayene Varella, chefe da Divisão de Imunização da Secretaria de Saúde, explicou o esquema de doses para diferentes grupos prioritários. “O grupo prioritário de idosos, imunocomprometidos, gestantes e puérperas deve receber duas doses da vacina XBB, com intervalo de 6 meses entre a primeira e a segunda dose. Para os demais grupos prioritários, a recomendação é de apenas uma dose. O intervalo mínimo recomendado entre a última dose de qualquer vacina contra covid-19 e a vacina XBB é de três meses”, detalhou.

Além dos grupos prioritários mencionados, a vacinação também contemplará pessoas de 60 anos ou mais; pessoas vivendo em instituições de longa permanência (ILPI e RI) e seus trabalhadores; pessoas imunocomprometidas a partir de 5 anos de idade; indígenas a partir de 5 anos; ribeirinhos a partir de 5 anos; quilombolas a partir de 5 anos; gestantes e puérperas; trabalhadores da saúde; pessoas com deficiência permanente a partir de 5 anos; pessoas com comorbidades a partir de 5 anos; pessoas privadas de liberdade a partir de 18 anos; funcionários do sistema de privação de liberdade; adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas; e pessoas em situação de rua.