Petrópolis vai à Justiça para garantir aluguel social a servidores públicos

Petrópolis vai à Justiça para garantir o pagamento do aluguel social às famílias que ganham até 5 salários mínimos. São 106 famílias de servidores públicos nessa situação: têm direito ao benefício, mas o pagamento foi suspenso equivocadamente.
A suspensão do pagamento ocorreu por conta de uma decisão monocrática de um conselheiro substituto do TCE (Tribunal de Contas do Estado) durante o período de recesso do tribunal.
“O TCE foi levado ao erro. Primeiro, devido à resolução do ex-secretário estadual de Desenvolvimento Social Matheus Quintal. Uma resolução publicada 2 dias depois do desastre de 20 de março, reduzindo o teto de renda para 3 salários mínimos só em Petrópolis. Portanto, os beneficiários do aluguel social, à época do desastre, estavam sob o guarda-chuva da legislação anterior (que previa o teto de 5 salários mínimos). Segundo, porque o tribunal não estava ciente da questão da Câmara Técnica Tripartite”, disse o secretário de Assistência Social, Fernando Araújo.
Em abril, por decisão judicial (4ª Vara Cível de Petrópolis), foi criada a Câmara Técnica Tripartite. Formada por Prefeitura, governo do Estado e sociedade civil, com o acompanhamento do Ministério Público, para deliberar sobre o pagamento do aluguel social.
O teto de 5 salários mínimos (e não de 3) estava acordado desde abril na Câmara Tripartite. Ou seja, Prefeitura, governo do Estado, sociedade civil e Ministério Público concordaram com esse teto.
Conversas no grupo de WhatsApp do grupo da Câmara Técnica Tripartite mostram isso: que o teto utilizado sempre foi o de 5 salários mínimos. Desde abril, Prefeitura sabia disso, governo do Estado sabia disso, Ministério Público sabia disso e sociedade civil sabia disso.
“Foi uma decisão pactuada. E nós, da Prefeitura, mantivemos o que foi pactuado e vamos buscar na Justiça que o direito desses servidores seja garantido. Eles não são bandidos. São vítimas do maior desastre da história da nossa cidade e não merecem passar por essa humilhação que estão passando”, disse o secretário Fernando Araújo.
“As regras que foram estabelecidas têm que ser respeitadas. Houve um decreto do governador incluindo no aluguel social todas as famílias vítimas das chuvas de 2022 em Petrópolis. Isso quando valia o teto de 5 salários mínimos. E isso tem que ser respeitado. Depois dos desastres das chuvas, ou seja, depois do fato gerador do direito, houve uma resolução estadual abaixando esse teto só para Petrópolis”, disse o prefeito Rubens Bomtempo.
Relatório do TCE: entenda o caso dos 126 servidores
Em dezembro de 2022, um relatório do TCE (uma decisão monocrática de um conselheiro substituto publicada no período de recesso do tribunal) apontou que 126 servidores públicos estariam recebendo o aluguel social de forma irregular.
Limite de 5 salários mínimos
Dos 126 agentes públicos que o TCE apontou que não teriam direito ao aluguel social, 106 têm renda familiar de até 5 salários mínimos. Portanto, têm sim direito ao benefício.
O limite de até 5 salários mínimos (e não 3 salários mínimos) foi definido no primeiro semestre de 2022 pela Câmara Técnica Tripartite (CTT): instância criada pela Justiça (4ª Vara Cível de Petrópolis), composta por município, estado e sociedade civil, sob a supervisão do Ministério Público, para acompanhar o cadastro e o pagamento do aluguel social às famílias atingidas pelas chuvas de fevereiro e março de 2022.
Aguardando resposta do estado
Outros 12 são servidores estaduais. O município já solicitou ao governo do estado o envio dos contracheques desses agentes para analisar se eles estão de fato fora do limite do programa.
0,2% do total de beneficiários
Com relação aos outros 8 agentes públicos apontados pelo TCE, a Secretaria de Assistência Social já solicitou à Secretaria de Administração a apuração dos fatos, visando ao ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente.
É importante destacar que esses 8 agentes correspondem a 0,2% do total de cerca de 4 mil beneficiários do aluguel social em Petrópolis.
Renda é declarada pelo beneficiário
O CadÚnico é um instrumento do governo federal utilizado para a concessão de benefícios sociais, como o aluguel social, por exemplo. O CadÚnico é autodeclaratório: é o beneficiário que declara a sua renda familiar, assinando um termo de veracidade das informações fornecidas.
Fiscalização de irregularidades
Ainda assim, a Secretaria de Assistência Social sempre teve uma postura proativa na fiscalização de possíveis irregularidades:
• Equipes da Secretaria visitam semanalmente dezenas de famílias a fim de fiscalizar a concessão do benefício;
• Em junho, foi criado um canal de denúncias (via WhatsApp) para que a população denuncie de forma anônima possíveis irregularidades. Essas denúncias são fiscalizadas in loco;
• Ao longo do ano, em decorrência dessas fiscalizações, mais de 350 benefícios foram suspensos por informações falsas prestadas ao município no momento da solicitação.
Recurso ao TCE
A Secretaria de Assistência Social já entrou com um recurso junto ao TCE para esclarecer a situação dos 106 beneficiários com renda familiar de até 5 salários mínimos. Enquanto o recurso não é analisado, a secretaria suspendeu o pagamento de todos os 126 nomes apontados pelo tribunal.
Foto: divulgação