Prefeito Alexandre Martins sanciona Lei que garante auxílio-alimentação a servidores
A partir de hoje(27), os servidores da Prefeitura de Búzios terão direito a receber auxílio-alimentação mensal por meio de cartão eletrônico ou outra tecnologia a ser definida, graças à Lei 1.804/2023, de autoria do Prefeito Alexandre Martins. O benefício será concedido a todos os funcionários, sejam eles efetivos, comissionados ou contratados por tempo determinado, e não terá natureza salarial ou remuneratória.
O valor do auxílio será determinado por decreto e atualizado anualmente com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), respeitando a disponibilidade orçamentária. É importante destacar que o benefício não será computado para efeito de cálculo de vantagens funcionais, não configura rendimento tributário, não integra o salário de contribuição previdenciária e não será considerado para o cálculo da gratificação natalina (décimo terceiro salário), além de não caracterizar como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.
No entanto, há algumas restrições para a concessão do auxílio. Servidores que não estejam no efetivo exercício de suas funções, que estejam cedidos a outros órgãos ou que estejam em gozo de licença (exceto licença sindical, licença maternidade e licença prêmio, durante um período de gozo) não terão direito ao benefício. Além disso, não receberão o auxílio aqueles que tiverem mais de 30 faltas consecutivas injustificadas, que estejam sob afastamento preventivo ou penalidade de suspensão decorrente de sindicância ou processo administrativo disciplinar, e os que receberem o benefício em duplicidade, mesmo em casos de pluralidade de matrículas.
Para os servidores que se ausentarem do serviço de forma injustificada por período superior a dez dias no mês da concessão do auxílio-alimentação, o benefício será reduzido pela metade. Vale destacar que o cartão de auxílio-alimentação só poderá ser utilizado em estabelecimentos empresariais para a aquisição de gêneros alimentícios, para consumo imediato ou não, e a utilização indevida do benefício será considerada falta grave, sujeitando o servidor às penalidades cabíveis.