Projeto de lei na Alerj prevê multas de até R$ 90 mil para dalsificação de vacinas contra covid-19

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará, nesta quinta-feira (22), em primeira discussão, o Projeto de Lei 3.807/21, de autoria do deputado Dr. Pedro Ricardo (PP), que impõe severas sanções para quem fabricar, ofertar, vender ou distribuir, ainda que gratuitamente, vacinas falsificadas contra o vírus da Covid-19. Se o projeto receber emendas parlamentares, o texto poderá ser retirado de pauta.

De acordo com o projeto, as penalidades variam conforme o tipo de infrator. Para pessoas físicas, a multa pode ir de mil a 10 mil UFIR-RJ por infração, o que corresponde a valores entre R$ 4.537,30 e R$ 45.373,00. Já para pessoas jurídicas, as multas variam de 10 mil a 20 mil UFIR-RJ por infração, equivalendo a valores entre R$ 45.373,00 e R$ 90.746,00, além da possibilidade de interdição do estabelecimento envolvido.

A gravidade e a reincidência da infração serão fatores determinantes para o valor das multas, que serão aumentadas em mil UFIR-RJ (R$ 4.537,30) para pessoas físicas e dois mil UFIR-RJ (R$ 9.074,60) para pessoas jurídicas sempre que o número de vacinas falsificadas ultrapassar dez unidades.

Os recursos obtidos com as multas serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES). As penalidades previstas no projeto de lei não excluem outras sanções de natureza administrativa, civil ou penal que possam ser aplicadas em decorrência das condutas descritas.

O deputado Pedro Ricardo justificou a necessidade do projeto, afirmando que é fundamental criar leis que desestimulem práticas que coloquem em risco a saúde e a integridade física da população do estado. “É impositiva a criação de lei que desestimule tais condutas, sempre na perspectiva de preservação da saúde e da integridade física da população fluminense”, declarou o parlamentar.