Prolagos é condenada a excluir tarifa de esgoto em cinco municípios da Região dos Lagos

A concessionária Prolagos, responsável pelos serviços de saneamento básico em cinco municípios da Região dos Lagos (Cabo Frio, Armação dos Búzios, Iguaba Grande, Arraial do Cabo e São Pedro da Aldeia),  foi condenada pela justiça do Rio, por meio da Comarca de São Pedro da Aldeia, a excluir a tarifa de esgoto da cobrança e pagar dano moral coletivo em primeira instância.

A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2013, que alega que a concessionária não cumpriu o acordo de fornecer saneamento básico aos consumidores das cidades atendidas. Embora aprovada, a sentença está sujeita a recurso por parte da Prolagos, e as medidas ainda não serão adotadas.

A ação destaca que, até cerca de 1993, não havia fornecimento público de água na Região dos Lagos, muito menos sistema de esgoto. Somente em 1998 foram concedidas as concessões às empresas Prolagos e Águas de Juturnaíba, mas os investimentos priorizaram apenas as instalações necessárias para o fornecimento de água, e não para o esgotamento sanitário. Como resultado, milhares de litros de água chegam às residências da Região dos Lagos com pouca ou nenhuma rede de esgoto instalada.

“Tratar os esgotos da região era fundamental não só para conferir dignidade aos cidadãos e evitar doenças, mas também para salvar a Lagoa, o turismo e a pesca”, diz um trecho do documento.

Além dos danos ambientais, o MPF destacou que os consumidores eram cobrados pela tarifa de esgoto, mesmo sem rede de coleta de esgoto em suas residências, utilizando tratamento individual (fossa, filtro e sumidouro) ou com esgoto correndo pelas ruas a céu aberto até encontrar um curso d’água.