NotíciasRio de JaneiroÚltimas notícias

STF deve definir ainda em 2026 os rumos da pejotização no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve definir ainda este ano os rumos da chamada pejotização no Brasil. O julgamento do Tema 1.389, que discute a validade jurídica dos contratos de prestação de serviços por pessoas jurídicas, a competência para julgar esses casos e a distribuição do ônus da prova, está suspenso desde abril de 2025 por decisão do ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, o magistrado determinou a paralisação de todos os processos trabalhistas e cíveis sobre o assunto no país até que a Corte estabeleça uma tese vinculante.

A expectativa em torno da decisão aumentou após a manifestação do Ministério Público Federal (MPF), já que o entendimento final terá repercussão geral e deverá orientar julgamentos semelhantes em todo o Brasil.

Segundo o advogado trabalhista Gilson de Souza Silva, sócio do escritório Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw), o julgamento pode se tornar um marco para o direito trabalhista brasileiro.

— O Tema 1.389 é possivelmente o julgamento mais importante da década para o Direito do Trabalho e para a estratégia das empresas. O STF vai definir não apenas se a pejotização é lícita, algo que a Corte já sinalizou positivamente, mas também quem tem competência para analisar esses casos e como a prova deve ser feita — afirma.

Disputa sobre qual Justiça deve julgar os casos

Um dos pontos centrais do julgamento envolve a chamada “guerra de competência” entre a Justiça Comum e a Justiça do Trabalho. A tese defendida pela Procuradoria-Geral da República sustenta que contratos firmados entre duas empresas devem ser analisados inicialmente pela Justiça Comum, cabendo à Justiça do Trabalho apenas situações em que haja indícios de fraude.

Para especialistas, essa mudança poderia alterar significativamente a forma como disputas sobre pejotização são julgadas.

— Na Justiça do Trabalho, o viés tradicionalmente é protetivo ao trabalhador. Na Justiça Comum, o foco é o cumprimento do contrato. Para as empresas, isso pode significar maior previsibilidade e menor risco de reversão de contratos bem estruturados — explica Gilson de Souza Silva.

Riscos da contratação irregular

Enquanto o julgamento não é concluído, especialistas alertam que a contratação de profissionais como Pessoa Jurídica (PJ) exige cuidados rigorosos para evitar o reconhecimento de vínculo empregatício.

De acordo com Gilson de Souza Silva, o modelo é adequado para serviços especializados, projetos com escopo definido e profissionais que atuem de forma autônoma, com gestão própria de suas atividades.

No entanto, quando há elementos típicos da relação de emprego — como subordinação direta, controle de horário, exclusividade ou dependência econômica — a prática pode ser considerada fraude à legislação trabalhista, conforme o artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

— A Justiça do Trabalho aplica o princípio da Primazia da Realidade: não importa apenas o que está no contrato, mas como a relação ocorre na prática — ressalta o advogado.

Reforma tributária pode influenciar cenário

O debate sobre pejotização também ganha novos contornos com a implementação da reforma tributária. No novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), serviços contratados de pessoas jurídicas poderão gerar créditos de IBS e CBS para a empresa contratante — algo que não ocorre com a folha de pagamento.

Para o advogado Lucas Parreira, sócio do escritório Rosenthal e Sarfatis Metta Advogados, isso pode incentivar empresas a ampliar esse tipo de contratação.

— A reforma tributária cria um incentivo econômico para reduzir contratações via CLT. Ao mesmo tempo, o STF sinaliza um ambiente mais favorável à contratação civil, o que pode acelerar esse movimento — analisa.

Já o advogado trabalhista Fernando Peluso alerta que esse cenário também envolve riscos adicionais.

— Se um contrato PJ for considerado irregular pela Justiça do Trabalho, o crédito tributário obtido também poderá ser questionado e terá que ser devolvido — explica.

Possíveis passivos trabalhistas

Caso seja reconhecido o vínculo de emprego, o impacto financeiro para a empresa pode ser elevado. Segundo Gilson de Souza Silva, a condenação pode incluir pagamento de FGTS retroativo com multa de 40%, além de 13º salários, férias acrescidas de um terço, aviso prévio e eventuais horas extras, considerando os últimos cinco anos.

— PJ só sai mais barato se for PJ de verdade. Quando se trata de um “CLT disfarçado”, a economia mensal pode se transformar em uma grande dívida futura — afirma.

Entre as recomendações para empresas que utilizam esse modelo estão cláusulas contratuais que garantam autonomia técnica do prestador, possibilidade de substituição (anti-pessoalidade) e ausência de exclusividade, além de evitar práticas típicas da relação empregatícia, como controle de ponto ou aplicação de advertências.

Críticas e preocupações

A possível mudança de entendimento também gera críticas entre juristas e pesquisadores. Para a juíza do trabalho Valdete Souto Severo, professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o julgamento pode representar um retrocesso histórico.

— Até agora, a contratação por meio de pessoa jurídica era considerada fraudulenta na jurisprudência. O STF discute se aquilo que era tratado como fraude passará a ser juridicamente aceitável, o que atinge a espinha dorsal do direito do trabalho: o vínculo de emprego — afirma.

Pesquisadores da Universidade de Brasília também alertam que a paralisação dos processos pode resultar na negação prática de direitos fundamentais, já que muitos casos envolvem verbas de natureza alimentar.

Em artigo publicado no portal jurídico Consultor Jurídico, o advogado e pesquisador Leonardo Wandelli critica o que chamou de “precedente pedreiro pejota”, argumentando que determinadas atividades, pela própria natureza, dificilmente podem ser consideradas autônomas.

A decisão final do STF deverá estabelecer parâmetros claros para empresas, trabalhadores e tribunais, definindo os limites legais da pejotização e seu impacto no mercado de trabalho brasileiro.