Vereador Octavio Sampaio questiona contrato de prestação de serviços jurídicos pela prefeitura de Petrópolis

O vereador Octavio Sampaio expôs preocupações sobre um contrato de prestação de serviços firmado entre a Prefeitura Municipal de Petrópolis e o Escritório Celso Sardinha Advogados, datado de 21 de julho de 2022. O objetivo do contrato era propor ações judiciais contra a empresa GE CELMA e outras empresas no município, visando modificar o índice de Participação do Município de Petrópolis (IPM) nas receitas de ICMS através da retificação ou apresentação de Declan’s-IPM.

O advogado Bernardo Santoro explicou que a contratação foi realizada sem licitação, com a justificativa de que se tratava de um serviço técnico singular, executado por profissionais de notória especialização, conforme o Art. 25, II da Lei 8.666/93. No entanto, há falta de transparência, pois o Portal de Transparência da Prefeitura não disponibiliza o contrato nem o processo administrativo 31379/2022 que fundamentou a contratação. Apenas um aditivo contratual está acessível, e ainda assim com o nome incorreto do escritório de advocacia.

O contrato incluía uma cláusula de êxito, estipulando que o escritório contratado receberia 12% do proveito econômico mensalmente apurado pelo município. Os pagamentos deveriam ser efetuados após o efetivo recebimento pelo município dos incrementos no repasse do ICMS, pelo período em que houvesse ingresso das receitas decorrentes dos êxitos obtidos. No entanto, o contrato não especifica a natureza das decisões que poderiam aumentar o índice de participação, nem distingue entre decisões definitivas e liminares.

Os autores da ação destacam que o escritório já recebeu R$ 29.510.061,51 em honorários, mesmo sem obter uma decisão definitiva que modificasse o índice de participação do município. A falta de transparência na celebração do contrato levou a denúncias, incluindo uma representação movida por um parlamentar junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (Processo TCE-RJ 258084-0/2023). A municipalidade foi solicitada a apresentar o processo administrativo completo, mas não o fez.

Violações dos princípios da economicidade e da Universalidade

A contratação sem licitação deveria obedecer estritamente às normas licitatórias e ao interesse público, sendo situações excepcionais tratadas com rigor. A falta de transparência e o pagamento de honorários sem uma decisão definitiva violam os Princípios da Economicidade e da Universalidade orçamentária. Neste caso, a contratação foi realizada em desacordo com a Lei 8.666/93, representando uma violação aos princípios que regem a administração pública.