Campos cria gratificação mensal de R$ 2 mil para integrantes da banda da Guarda Civil
O prefeito de Campos dos Goytacazes, Frederico Paes, sancionou a Lei nº 9.855/2026, que institui a Gratificação de Atividade Musical da Guarda Civil Municipal (GAM-GCM). Publicada no suplemento do Diário Oficial desta semana, a legislação prevê o pagamento mensal de R$ 2.077,31 a servidores efetivos formalmente designados para integrar a Banda de Música da corporação.
A gratificação poderá ser concedida simultaneamente a até 20 guardas municipais. A medida reconhece as exigências específicas da atividade musical, que envolve preparação técnica, ensaios regulares e disponibilidade para apresentações em horários alternativos, incluindo noites, fins de semana e feriados.
Lei reconhece atuação cultural da Guarda Municipal
De autoria do Executivo, o projeto foi encaminhado à Câmara de Vereadores antes da sanção. Segundo Frederico Paes, a iniciativa busca valorizar os profissionais que, além das atribuições de segurança pública, aproximam a instituição da população por meio da música.
“Tenho um carinho enorme pela Guarda e por isso apresentamos o projeto de lei, depois de estudar com a nossa equipe o que podíamos fazer. É a valorização dos servidores que, além da missão diária de proteger a nossa população, também levam a Guarda para mais perto das pessoas por meio da música. A banda está presente em solenidades, projetos e eventos que fortalecem o sentimento de pertencimento e a relação com a comunidade. Com a sanção da lei, reconhecemos uma atividade técnica que exige preparação, dedicação, disponibilidade e compromisso com Campos”, afirmou o prefeito.
A Banda de Música da Guarda Civil Municipal participa de solenidades cívicas e institucionais, atos oficiais, eventos culturais e comemorativos, além de atividades de aproximação comunitária promovidas, apoiadas ou autorizadas pela Prefeitura.
Pagamento depende da participação nas atividades
A legislação estabelece critérios para a concessão da gratificação, vinculando o pagamento à frequência dos servidores nos ensaios e nas apresentações para as quais forem convocados.
Quem registrar presença igual ou superior a 75% das atividades previstas terá direito ao valor integral de R$ 2.077,31. Já os servidores com frequência inferior a esse percentual receberão a gratificação proporcional à participação registrada.
Os integrantes que já faziam parte da banda na data de publicação da lei serão automaticamente designados, desde que a atuação seja comprovada por documentos como ordens de serviço, escalas, listas de presença ou registros de frequência.
Com a nova legislação, a Prefeitura formaliza o reconhecimento da atividade musical desempenhada por integrantes da Guarda Civil Municipal e estabelece regras para a concessão do benefício aos servidores que participam das apresentações e demais compromissos da banda.

