Ex-Diretor do Flamengo responderá na justiça estadual do Rio por incêndio no Ninho do Urubu
Com a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-diretor de Meios do Clube de Regatas do Flamengo, Antônio Márcio Mongelli Garotti, terá que responder na Justiça estadual do Rio de Janeiro pela acusação de incêndio culposo com resultado morte e lesão corporal, após o trágico episódio no Centro de Treinamento do clube, conhecido como “Ninho do Urubu”, que resultou na morte de 10 adolescentes e lesões graves em outros três, todos jogadores da base.
O pedido da defesa de Garotti para anular a denúncia e a ação penal foi rejeitado, tanto pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, quanto pelos demais membros da Primeira Turma do STF. Os advogados do ex-diretor alegavam que a denúncia apresentava lacunas e contradições, não atendia aos requisitos mínimos exigidos pela lei e feria os princípios do contraditório e da ampla defesa.
No entanto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que as instâncias anteriores consideraram que a denúncia apresentava um detalhado relato das condições do local do incêndio e especificava a conduta de cada réu, incluindo Garotti. De acordo com a acusação, o ex-diretor foi negligente em relação aos cuidados com as categorias de base, mesmo após ter conhecimento das irregularidades e ilegalidades no local.
Com a negativa do agravo regimental, a decisão do STF se mantém, e Garotti deverá prosseguir no processo na Justiça estadual do Rio de Janeiro. O ministro ressaltou que a defesa não trouxe novos argumentos capazes de afastar as conclusões adotadas anteriormente, e que a análise da alegação de ofensa à Constituição demandaria revisão das provas, o que não é permitido em recurso extraordinário.
Esta decisão reafirma a responsabilidade de Garotti e dá continuidade ao processo que busca justiça para as vítimas do trágico incêndio no Ninho do Urubu.