Procon Petrópolis alerta comércio sobre exigência indevida de CPF e reforça direitos do consumidor
O Procon Petrópolis reforçou o alerta aos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços sobre a coleta de dados pessoais dos consumidores, especialmente a solicitação do CPF durante o atendimento. O órgão informou que tem recebido denúncias envolvendo bares, restaurantes e outros segmentos do comércio que estariam condicionando descontos, compras ou a prestação de serviços ao fornecimento obrigatório do documento, prática considerada irregular quando realizada sem justificativa clara.
Segundo o Procon, a solicitação do CPF somente pode ocorrer quando houver finalidade específica, necessidade comprovada e transparência sobre a utilização da informação. A orientação vale para diversos tipos de estabelecimentos, como supermercados, farmácias, postos de combustíveis, academias, salões de beleza, lojas, cafeterias, hotéis, estacionamentos, lavanderias, cinemas, serviços de entrega e demais atividades de atendimento ao público.
O órgão destaca que o consumidor não pode ser obrigado a fornecer seus dados pessoais para concluir uma compra, receber um atendimento, obter descontos, participar de promoções ou aderir a programas de fidelidade. Nessas situações, a decisão de compartilhar o CPF deve ser livre e baseada em informações claras sobre o motivo da coleta e a forma como os dados serão armazenados e utilizados.
De acordo com o coordenador do Procon Petrópolis, Fafá Badia, o fornecimento do CPF não pode se transformar em requisito para o atendimento. Ele ressalta que o consumidor tem o direito de saber por que seus dados estão sendo solicitados e de decidir, de forma consciente, se deseja compartilhá-los.
Além das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, a prática também deve observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que determina que qualquer coleta de informações pessoais seja limitada à finalidade apresentada e realizada com total transparência. O simples pedido do CPF, sem esclarecimentos ou necessidade, pode configurar infração à legislação.
O Procon esclarece que existem situações em que a apresentação do CPF é legítima, como na emissão de nota fiscal solicitada pelo próprio consumidor, em processos de garantia, contratos, compras parceladas, entregas ou outras exigências previstas em lei. Mesmo nesses casos, a utilização do dado deve se restringir exclusivamente ao objetivo informado.
O órgão também orienta empresários a revisarem seus procedimentos internos, capacitando funcionários para evitar solicitações automáticas de dados pessoais sem justificativa. Caso sejam constatadas irregularidades, os estabelecimentos poderão sofrer sanções administrativas, que incluem autuações, aplicação de multas e, em situações de reincidência ou maior gravidade, até a cassação do alvará de funcionamento.
A recomendação aos consumidores é que questionem sempre a finalidade da solicitação do CPF antes de fornecer a informação. Se houver imposição, constrangimento, negativa de atendimento ou ausência de explicações, o caso pode ser denunciado ao Procon Petrópolis, informando o nome do estabelecimento, data, horário e um relato detalhado da ocorrência.
As denúncias podem ser encaminhadas pelo e-mail procon@petropolis.rj.gov.br ou pelo telefone (24) 2246-8469. O atendimento do Procon Petrópolis acontece de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h, na Rua Dr. Moreira da Fonseca, nº 33, no Centro, e também na unidade de Itaipava, localizada no Centro da Cidadania, na Estrada União e Indústria, nº 10.800, com funcionamento das 10h às 16h.

