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Cabo Frio institui primeiro Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Município

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Cabo Frio passou a contar, pela primeira vez desde sua criação, com um Regimento Interno próprio. O documento foi instituído pelo Decreto Municipal nº 7.751, de 12 de março de 2026, e estabelece normas para organizar o funcionamento do órgão responsável pela representação jurídica do município.

A regulamentação ocorre mais de três décadas após a previsão da PGM na Lei Orgânica Municipal, de 1990, e estabelece diretrizes para procedimentos internos, rotinas administrativas e fluxos de trabalho.

Documento busca ampliar eficiência e segurança jurídica

A apresentação oficial do novo regimento à equipe da Procuradoria ocorreu em 9 de julho, durante uma reunião institucional que marcou a consolidação do documento.

A procuradora-geral do Município, Dra. Jéssica Guimarães, destacou que a elaboração levou em consideração as necessidades e características específicas da instituição. Segundo ela, a regulamentação estabelece parâmetros mais claros para o funcionamento da PGM e contribui para fortalecer a atuação da advocacia pública municipal.

Entre os objetivos estão o aprimoramento da organização administrativa, a padronização de procedimentos e o aumento da eficiência nos trabalhos desenvolvidos pelos procuradores.

Marco para a advocacia pública municipal

Com a definição formal das rotinas e dos fluxos internos, o Regimento Interno também busca proporcionar maior celeridade, transparência e segurança jurídica às atividades da Procuradoria.

A iniciativa representa um marco administrativo para Cabo Frio ao estabelecer, pela primeira vez, um conjunto próprio de regras para o funcionamento cotidiano da PGM. A expectativa é que a nova regulamentação contribua para uma atuação mais organizada e eficiente na defesa dos interesses jurídicos do município.