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Campos abre adesão ao Regularize 2026 para atualização de imóveis

Proprietários de imóveis em Campos dos Goytacazes que tenham realizado construções, ampliações ou alterações nas características dos imóveis sem informar as mudanças ao município já podem aderir ao Programa Regularize 2026. Regulamentada pelo Decreto nº 369, publicado no Diário Oficial do Município, a iniciativa permite a atualização espontânea das informações cadastrais junto à Secretaria Municipal de Fazenda.

O prazo para adesão termina em 31 de outubro. O programa é destinado aos titulares de imóveis, estejam eles cadastrados ou não na Secretaria de Fazenda, e permite declarar a situação atual da construção, incluindo novas edificações, aumento da área construída e mudanças na utilização do imóvel.

Segundo o procurador-geral do Município, Luiz Francisco Boechat Júnior, a iniciativa permite que o contribuinte regularize as informações por iniciativa própria, antes de eventuais novos levantamentos realizados pelo município.

“A declaração feita pelo contribuinte mostra como o imóvel está hoje e não será usada, isoladamente, como prova de que a obra já existia em anos anteriores. Ou seja, quem se antecipa não é punido pela própria iniciativa”, explicou.

Como aderir ao programa

A adesão ao Regularize 2026 deve ser feita preferencialmente pela internet. O contribuinte precisa acessar o site da Secretaria Municipal de Fazenda e selecionar o ícone do programa.

Quem preferir o atendimento presencial poderá procurar a Secretaria de Fazenda. Nesse caso, a recomendação é realizar o agendamento previamente pelo telefone 0800-6025343.

Nos casos em que o imóvel ainda estiver cadastrado em nome de um antigo proprietário, será necessário primeiro solicitar a alteração da titularidade para fins tributários. O procedimento deve ser realizado pela ferramenta “Atualiza Imóvel”, disponível no site da Secretaria de Fazenda. Somente depois dessa atualização será possível aderir ao Regularize 2026.

Programa não prevê anistia de tributos

O Regularize 2026 não representa anistia, perdão de dívida ou desconto de impostos. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a construção civil continuará sendo calculado integralmente.

A principal facilidade prevista pelo decreto está na possibilidade de parcelamento do imposto, que poderá ser pago em até 12 parcelas mensais e sucessivas.

“Não há desconto, perdão de dívida ou renúncia de receita. O que oferecemos é previsibilidade para quem quer resolver sua situação”, reforçou Luiz Francisco Boechat Júnior.

O secretário municipal de Fazenda, Carlos Ronaldo Júnior, destacou que o programa oferece aos contribuintes mais uma oportunidade para realizar a autodeclaração referente a construções ou ampliações feitas nos imóveis.