Comprou pela internet e se arrependeu? Procon Campos explica como funciona o direito de desistência
Com o avanço das compras pela internet, telefone e outros canais digitais, aumentam também as dúvidas sobre o que fazer quando o consumidor decide desistir de uma aquisição. O Procon Campos alerta que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 49, garante o chamado direito de arrependimento para contratações realizadas fora do estabelecimento comercial.
Pela regra, o consumidor tem sete dias para desistir da compra, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. A legislação não exige que exista defeito ou problema no item adquirido para que o direito seja exercido.
Direito de arrependimento não depende de defeito
Uma das dúvidas mais comuns é acreditar que a desistência só pode ocorrer quando o produto apresenta algum problema. Segundo o Procon Campos, não é esse o caso.
O direito de arrependimento está relacionado à forma como a contratação foi realizada, e não à qualidade do produto. Por isso, trata-se de uma garantia diferente daquela prevista para situações de vício ou defeito, que possuem regras e prazos específicos no CDC.
Consumidor deve guardar todas as provas
Para exercer o direito, é necessário comunicar formalmente a empresa dentro do prazo de sete dias. O Procon recomenda que a solicitação seja feita pelos canais oficiais do fornecedor, como aplicativo, e-mail ou atendimento eletrônico.
Também é importante guardar o protocolo de atendimento, número da solicitação, prints de conversas e cópias das mensagens encaminhadas à empresa. Nota fiscal, comprovante de pagamento, contrato e anúncios relacionados à compra também devem ser preservados.
Esses documentos podem ser fundamentais para comprovar não apenas a realização da compra, mas também que o pedido de cancelamento foi feito dentro do prazo estabelecido pela legislação.
Compras presenciais têm regras diferentes
O direito de arrependimento não deve ser confundido com a política de troca de uma loja. Nas compras realizadas presencialmente, por exemplo, o simples fato de o consumidor não ter gostado da cor, do modelo ou do tamanho não obriga automaticamente o estabelecimento a aceitar a troca, salvo quando houver compromisso prévio da empresa ou previsão legal específica.
Já nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, o consumidor conta com a proteção do artigo 49 do CDC e pode solicitar a desistência dentro do prazo legal, com restituição dos valores pagos conforme as regras aplicáveis à contratação.
Veja o passo a passo
O Procon Campos orienta o consumidor a:
- Verificar a data de recebimento do produto ou da contratação;
- Confirmar se a compra se enquadra nas hipóteses do direito de arrependimento;
- Comunicar a desistência ao fornecedor dentro dos sete dias;
- Solicitar e guardar o protocolo do atendimento;
- Preservar todos os documentos relacionados à compra e ao pedido de cancelamento;
- Acompanhar a devolução e a restituição dos valores pagos.
Caso a empresa dificulte ou se recuse injustificadamente a cumprir o direito previsto em lei, a orientação é reunir toda a documentação e procurar o Procon Campos.
Manter registros completos dos contatos com o fornecedor pode facilitar a análise do caso e a busca por uma solução. Para o órgão, conhecer os direitos e ficar atento aos prazos é uma das principais formas de evitar prejuízos nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial.

