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Justiça condena Light a indenizar município após falta de energia interromper aulas em escola de Nova Iguaçu

A Justiça do Rio de Janeiro condenou a Light ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos em razão de falhas no fornecimento de energia elétrica que comprometeram o funcionamento da Escola Municipal Darcílio Ayres Raunheti, em Nova Iguaçu, em 2022. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível de Nova Iguaçu e reconheceu os prejuízos causados à comunidade escolar após sucessivas interrupções no serviço.

De acordo com o processo, a unidade de ensino permaneceu cerca de oito dias sem energia elétrica, situação que resultou na suspensão de atividades escolares e afetou diretamente centenas de estudantes. Os autos apontam que 333 alunos ficaram sem atendimento no dia 25 de fevereiro daquele ano, enquanto outros 1.537 estudantes tiveram as aulas interrompidas nos dias 3 e 4 de março em razão da falta de energia.

Um laudo pericial anexado ao processo concluiu que houve falha na prestação do serviço por parte da concessionária. O documento registrou diversas ocorrências de interrupção no fornecimento entre os dias 24 de fevereiro e 11 de março de 2022, além de identificar indícios de problemas na rede de distribuição. A perícia também constatou que a escola operava com um medidor cuja vida útil recomendada já havia sido ultrapassada.

Na sentença, a juíza Kátia Prado Ferreira destacou a importância da continuidade dos serviços essenciais para garantir o direito à educação. Segundo a magistrada, a interrupção do fornecimento de energia afetou de forma significativa o funcionamento da unidade escolar e prejudicou toda a comunidade educacional.

Além da indenização por danos morais coletivos, a decisão determina que a Light adote medidas para regularizar definitivamente o fornecimento de energia à escola e realize a substituição do medidor instalado na unidade.

Apesar da condenação, a Prefeitura de Nova Iguaçu recorreu da decisão para pedir o aumento do valor da indenização. O município solicita que a reparação seja fixada em R$ 1 mil por aluno prejudicado ou, subsidiariamente, em R$ 500 por estudante afetado pelas interrupções das aulas.

Segundo o procurador-geral do município, João Bosco Filho, a sentença representa um importante reconhecimento da falha na prestação do serviço, mas o valor arbitrado ainda não seria proporcional aos impactos sofridos pelos estudantes.

“A decisão reconhece uma falha grave na prestação de um serviço essencial e o impacto direto à educação pública. Estamos recorrendo porque entendemos que o valor da indenização precisa refletir a quantidade de alunos prejudicados e a gravidade do que aconteceu com a comunidade escolar”, afirmou.

O caso segue em tramitação judicial e aguarda análise do recurso apresentado pela administração municipal.