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Nova lei muda regras do MEI, amplia faturamento e prevê perdão de dívidas

A Lei Complementar nº 238/2026, que integra o programa Prospera MEI, foi sancionada em 21 de outubro e estabelece mudanças para os Microempreendedores Individuais (MEIs). Entre as principais medidas estão o aumento gradual do limite anual de faturamento, a ampliação do número de empregados permitidos e a remissão de determinadas dívidas federais.

Segundo o especialista em Gestão, Finanças e Negócios Gleiner Vinícius Costa, o teto de faturamento, mantido em R$ 81 mil desde 2018, será elevado em etapas. A partir de 1º de janeiro de 2027, o limite passará para R$ 110 mil. Já o valor de R$ 140 mil está previsto para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028.

A aprovação contou com 78 votos favoráveis no Senado e 461 na Câmara dos Deputados. A estimativa é que as mudanças beneficiem 17,6 milhões de empreendedores.

Limite de faturamento e contratação de funcionários

Para Gleiner Vinícius Costa, uma das principais vantagens do MEI continua sendo a simplificação tributária. O empreendedor paga uma contribuição mensal por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne a contribuição previdenciária, equivalente a 5% do salário mínimo, e os valores referentes ao ICMS ou ao ISS, conforme a atividade exercida.

Outra mudança prevista é a ampliação da possibilidade de contratação. A partir do próximo ano, o MEI poderá ter até dois empregados, em vez de apenas um. Os trabalhadores deverão receber, exclusivamente, o salário mínimo ou o piso salarial da categoria. A legislação também prevê a contratação de substitutos durante afastamentos legais.

Apesar dos avanços, o especialista ressalta que o regime continua direcionado a negócios de menor porte. Por isso, é importante acompanhar o faturamento anual para evitar o desenquadramento.

Quando o limite permitido é ultrapassado em mais de 20%, o empreendedor pode ser desenquadrado do regime com efeitos retroativos, conforme as regras aplicáveis. A mudança pode gerar obrigações tributárias adicionais, tornando o planejamento financeiro fundamental para a continuidade do negócio.

Quem poderá ser beneficiado pelo perdão de dívidas

A lei também prevê a remissão de determinados créditos da União de responsabilidade dos MEIs, inscritos ou não em Dívida Ativa, referentes à contribuição previdenciária e a encargos associados, como juros, multas e outros acréscimos. A medida abrange débitos existentes até 13 de outubro de 2026.

Dívidas de ICMS e ISS não estão incluídas no benefício federal, pois esses tributos são de competência estadual e municipal.

A estimativa oficial é que mais de 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados, com a remissão de aproximadamente R$ 18,7 bilhões em débitos.

O perdão, no entanto, não será automático. O empreendedor precisará apresentar um requerimento, seguindo os procedimentos que ainda serão definidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A medida também alcança dívidas incluídas em parcelamentos, transações e outros acordos, estejam eles ativos ou rescindidos, inclusive nos casos em cobrança judicial. Assim, quem já iniciou o pagamento parcelado poderá ter o saldo pendente perdoado, desde que o débito se enquadre nas condições previstas.

Por outro lado, os valores já quitados não serão devolvidos nem poderão ser compensados.

Como consultar os débitos e solicitar o benefício

Os MEIs podem consultar suas pendências nos canais oficiais, de acordo com a situação da dívida:

  • Portal Regularize, da PGFN: para débitos já encaminhados à cobrança da União.
  • PGMEI e Portal do Simples Nacional: para consultar informações relacionadas às obrigações do MEI.
  • e-CAC e aplicativo MEI: para verificar débitos que ainda estão sob responsabilidade da Receita Federal.

Nos casos em que a dívida esteja sendo discutida judicialmente, o empreendedor precisará comprovar a desistência da ação e renunciar aos pedidos apresentados no processo. A lei prevê que não haverá cobrança de honorários pela extinção dessas ações nas condições estabelecidas.

Para manter o direito ao benefício, o MEI deverá pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. O descumprimento dessa exigência poderá resultar na perda da remissão.

Especialista recomenda cautela até a regulamentação

Diante das mudanças, Gleiner Vinícius Costa orienta os microempreendedores a manterem os pagamentos em dia enquanto aguardam a definição dos procedimentos para solicitar o perdão das dívidas.

A recomendação vale tanto para as contribuições mensais quanto para as parcelas de acordos já existentes. A regulamentação será importante para esclarecer como os pedidos deverão ser apresentados e quais etapas os empreendedores precisarão cumprir para obter o benefício.

Embora a remissão represente um alívio financeiro para quem acumula débitos, o especialista destaca que a organização das contas continua sendo essencial para evitar novas pendências e garantir a sustentabilidade do negócio.

“É um alívio importante, mas precisa vir com planejamento para manter o negócio sustentável”, conclui Gleiner Vinícius Costa.