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Procon Campos orienta consumidores sobre direitos em casos de encomendas extraviadas ou roubadas

Com o crescimento das compras pela internet, também aumentaram as reclamações relacionadas ao extravio e ao roubo de encomendas durante o transporte. Diante dessas situações, o Procon Campos reforça que o consumidor não deve arcar com o prejuízo e está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o artigo 35 do CDC, quando o fornecedor não cumpre a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição integral dos valores pagos, devidamente atualizados, além de eventuais perdas e danos, quando cabíveis.

Na prática, quando uma encomenda é extraviada ou roubada antes de ser entregue ao destinatário, a responsabilidade pela entrega permanece com o fornecedor. Nesse caso, a empresa deve apresentar uma solução ao consumidor, seja por meio do envio de um novo produto ou da devolução integral do valor pago.

O Procon Campos orienta que, ao identificar qualquer problema na entrega de uma compra, o consumidor reúna o código de rastreamento da encomenda e a nota fiscal ou comprovante da aquisição. Em seguida, deve entrar em contato com o fornecedor ou a loja responsável, informar o ocorrido e solicitar uma solução.

Também é importante guardar protocolos de atendimento, e-mails, mensagens e demais comprovantes das tentativas de resolver o problema diretamente com a empresa. Caso a situação não seja solucionada administrativamente, o consumidor pode procurar o Procon Campos para registrar uma reclamação.

O órgão reforça que o risco relacionado à entrega é de responsabilidade do fornecedor até que o produto seja efetivamente entregue ao consumidor. Dessa forma, o comprador não deve arcar com prejuízos decorrentes de extravio, roubo ou outros problemas ocorridos durante o transporte da mercadoria.

O Procon Campos permanece à disposição da população para orientar consumidores, intermediar conflitos e garantir o cumprimento dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

A recomendação é que os consumidores acompanhem o rastreamento das compras, fiquem atentos aos prazos de entrega e, diante de qualquer irregularidade, busquem rapidamente os canais de atendimento do fornecedor e dos órgãos de defesa do consumidor.