Nova lei autoriza remoção de veículos abandonados e prevê multa aos proprietários em São João da Barra
A permanência de veículos abandonados nas ruas passará a ter consequências mais rigorosas para os proprietários. Foi sancionada e publicada no Diário Oficial, no último dia 26 de junho, a lei que autoriza o Poder Executivo municipal a remover automóveis deixados em estado de abandono nas vias públicas. A medida, aprovada pela Câmara de Vereadores, estabelece procedimentos para notificação, remoção e aplicação de penalidades, com o objetivo de melhorar a segurança, a saúde pública e a organização urbana.
Pela nova legislação, o proprietário ou possuidor do veículo será notificado por meio de um adesivo afixado no automóvel e também por publicação oficial. A partir da notificação, haverá um prazo de 15 dias para que o veículo seja retirado voluntariamente da via pública.
Caso a determinação não seja cumprida dentro do período estipulado, a Prefeitura poderá realizar a remoção do veículo para um pátio credenciado. Além do recolhimento, o responsável ficará sujeito ao pagamento de multa administrativa equivalente a duas UFISAN (Unidade Fiscal do Município), bem como às despesas com guincho, estadia no depósito e demais penalidades previstas na legislação de trânsito e ambiental.
A norma também detalha os critérios que caracterizam um veículo abandonado. Entre os indícios estão a incapacidade de locomoção própria, pneus vazios, ausência de placas de identificação, vidros quebrados, sinais avançados de ferrugem e acúmulo de sujeira, fatores que demonstram o desuso prolongado do automóvel.
De acordo com a justificativa da lei, a iniciativa vai além da preservação da paisagem urbana. Veículos abandonados podem se transformar em criadouros de insetos e outros vetores de doenças, além de representar riscos à segurança da população e ao meio ambiente. Com a nova regulamentação, o município busca promover ruas mais limpas, organizadas e seguras para moradores e visitantes.

